E RECRIMINA AUTARCAS
É bom lembrar, até para que alguns ganhem consciência dos seus deveres cívicos, que é preciso lutar contra todo e qualquer tipo de “asfixia”, especialmente a democrática.
Passou quase um ano sobre as últimas eleições. Aconteceram muitos actos condenáveis e impróprios de um regime democrático – e continuam a acontecer – sem que se vislumbre o repúdio generalizado dos paredenses.
Vem isto a propósito do funcionamento dos Órgãos que fiscalizam esses actos e das consequências práticas que têm as suas decisões/deliberações.
Em Junho passado (!), nove meses depois das queixas apresentadas contra o presidente da câmara, Celso Ferreira, e os presidentes das Juntas de Freguesia de Duas Igrejas, Beire, Cristelo e Vilela, foi conhecida mais uma “condenação” dos actos que aqueles haviam praticado e que são, manifestamente, violadores das orientações legais que se colocam a quem exerce o poder numa Câmara, ou numa Junta de Freguesia.
Estes, como diz a Lei, não podem “praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura (…) em detrimento ou vantagem de outra”, nem tão pouco deixar de observar “rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas”.
Práticas desta natureza são puníveis com pena de prisão até 2 anos, ou com pena de multa até 240 dias.
A verdade é que foram praticados actos que, objectivamente, prejudicaram umas candidaturas e deram vantagem a outras.
Em Duas Igrejas foi anunciado o alargamento do cemitério, em momento proibido; nas restantes freguesias, foram exibidas, junto às mesas de voto, fotografias dos candidatos do PSD à Câmara e à Junta.
A demonstração da acusação, junto da CNE, foi sustentada através de fotografias. Em resposta a esta entidade, um dos presidentes de Junta ainda se desculpa (!), mas os restantes nem respondem, ignorando ou desprezando a CNE e os seus poderes.
Quando era desejável – pelo menos para haver um exemplo – uma decisão que tornasse claro que a lei é para ser cumprida, a CNE ficou-se pela recriminação e instou os presidentes de Junta, bem como os membros que constituem as mesas, a que, em futuros actos eleitorais impeçam a exibição dessas fotografias. Ao presidente de Duas Igrejas recomenda que se abstenha de praticar actos que ponham em causa o cumprimento da lei.
Bom seria que os tivesse mandado prender porque, assim, nenhum outro se atreveria a cometer tão repugnantes acções e, certamente, terminaria uma prática desprezível e continuada no concelho de Paredes.
Perdeu-se mais uma oportunidade de acabar com a “asfixia democrática” que se abateu sobre Paredes, mas, acreditem, outras virão.
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