Acabo de ver e ouvir na Valsousa TV – passe a publicidade – uma peça “informativa” que pode explicar, ou mesmo mostrar, como é possível instalar a confusão numa certa camada da população.
Haverá quem, com razão, possa vir a afirmar, convictamente, que quem diz a verdade está a mentir e que os que mentem (deliberadamente ou por ignorância) são os que falam verdade.
Afinal que vi eu na Valsousa TV que justifique um “Curiosidades”?
Um “jornalista/repórter” a comentar a forma como decorreu a Assembleia Municipal de Paredes, as condições que o espaço oferecia – impróprias para uma reunião daquelas – e a divulgação do nome do responsável pela escolha do local.
Confesso que também concordo com a ideia de que não faz sentido “levar” a Assembleia a reunir em locais que não oferecem funcionalidade, sob o ponto de vista técnico, logístico e de conforto, mas quanto ao resto, especialmente as duas afirmações que foram transmitidas à população, não posso ficar calado, nem deixar de criticar o autor.
A primeira das “pedradas” foi a de que a Assembleia Municipal ou a Câmara são um Órgão de Soberania (!) e a outra, que os vereadores só podem falar quando autorizados pelo presidente da Câmara. Santa ignorância!
Nos Órgãos de soberania, como é do domínio público, não cabe o poder local. Só o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais (art.º 110 da CRP) têm tal estatuto. Dizer-se uma monstruosidade dessas, numa “estação televisiva” que é responsável pela gestão do placard da Câmara, que faz as “delícias” das pessoas que aguardam a chegada dos transportes públicos, no Parque José Guilherme, é coisa que deve ser corrigida, não vá algum dos utilizadores dos referidos transportes, pensar que é verdade.
Como disse, a segunda das “pedradas” ocorre quando o tal “jornalista/repórter” diz que os vereadores só podem usar da palavra nas Assembleias Municipais se forem autorizados pelo presidente da Câmara.
Engana-se o “comentador” e, pior, engana as pessoas que o vêem e ouvem na referida “estação”.
Quero dar ao “jornalista/repórter” o benefício da dúvida e pensar que se trata de um mero desconhecimento da Lei. Não quero pensar que possa haver a menor intenção de enganar os cidadãos, para “branquear” comportamentos ditatoriais do poder local paredense.
Mas, também neste caso, é preciso esclarecer os cidadãos e censurar a mentira.
A Lei que regula o funcionamento dos Órgãos do Poder Local e estabelece a forma de participação dos vereadores na Assembleia Municipal (Lei n.º 5-A/2002), no seu art.º 48º, preceitua o seguinte:
a) A Câmara é representada pelo presidente, que pode intervir, sem direito a voto;
b) Por motivos justificados o presidente pode fazer-se substituir;
c) Aos vereadores é facultado o direito de intervir nos debates a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente;
d) Os vereadores podem intervir para defenderem a honra.
Esta é a verdade. É isto que o “jornalista/repórter” deve transmitir a quem o escuta.
Essa será a única maneira de contribuir para a formação dos cidadãos, porque quem diz que os vereadores só podem falar se autorizados pelo presidente da Câmara, não sabe o que diz e, objectivamente, devia sabê-lo para não conduzir quem o escuta ao equívoco.
b) Por motivos justificados o presidente pode fazer-se substituir;
c) Aos vereadores é facultado o direito de intervir nos debates a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente;
d) Os vereadores podem intervir para defenderem a honra.
Esta é a verdade. É isto que o “jornalista/repórter” deve transmitir a quem o escuta.
Essa será a única maneira de contribuir para a formação dos cidadãos, porque quem diz que os vereadores só podem falar se autorizados pelo presidente da Câmara, não sabe o que diz e, objectivamente, devia sabê-lo para não conduzir quem o escuta ao equívoco.
Do “jornalista/repórter”, creio eu, exige-se cuidado no que diz e, acima de tudo, profissionalismo no que faz.
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